Por favor, leia este documento antes de iniciar o software NexPTG, pois ele constitui um Contrato legalmente vinculativo para a concessão de uma licença de utilização do software NexPTG. O software só poderá ser iniciado e utilizado legalmente após a aceitação deste contrato. Se não aceitar qualquer uma das disposições deste Contrato, deve fechar a aplicação e abster-se de distribuir ou fazer qualquer outro uso da Aplicação NexPTG, no todo ou em parte (o não cumprimento desta instrução será considerado como aceitação integral de todos os termos deste Contrato).

Este contrato de licença é um acordo vinculativo celebrado entre a NEXDIAG Sp. z o. o., Synów Pułku 1, 35-507 Rzeszów, KRS: 0000656378, doravante denominada “Licenciante”, e uma pessoa singular, pessoa coletiva ou entidade sem personalidade jurídica a quem a lei confere capacidade jurídica, que tenha obtido a possibilidade de instalar o Software, doravante denominada “Licenciado”.

Esta licença define os termos de utilização do software móvel NexPTG (doravante denominado “Software” ou “Aplicação NexPTG”) pelo Licenciado.

I. Definições de termos

  1. Licenciante – NEXDIAG Sp. z o. o., Synów Pułku 1, 35-507 Rzeszów, KRS: 0000656378, criadora do Software nos termos da Lei Polaca de 4 de fevereiro de 1994 sobre Direitos de Autor e Direitos Conexos (Diário da República de 2000, N.º 80, item 904, com as alterações posteriores).
  2. Licenciado – pessoa singular, pessoa coletiva ou entidade sem personalidade jurídica a quem a lei confere capacidade jurídica, que tenha obtido a possibilidade de instalar o Software.
  3. Contrato – Contrato de licença do Software.
  4. Licença – o direito de utilização do Software pelo Licenciado nos termos especificados neste Contrato.
  5. Objeto da licença (Software) – Aplicação NexPTG para leitura de informações sobre o revestimento de tinta do veículo utilizando um dispositivo / sensor denominado NexPTG. A versão de instalação do software está disponível no website https://nexdiag.com ou na Play Store (Android) e AppStore (iOS). Os termos de pagamento, bem como os termos do contrato de licença, estão especificados neste acordo. A revenda posterior do programa só é possível com o consentimento por escrito do Licenciante. A aplicação funciona correta e totalmente apenas com o dispositivo NexPTG original.
  6. Dispositivo NexPTG – um dispositivo eletrónico utilizado para testar a carroçaria e a superfície de pintura de um veículo, comunicando com um dispositivo externo com o software NexPTG.
  7. Número de série do dispositivo NexPTG – um número de série único do dispositivo que permite a utilização correta do software e novas atualizações.

II. Celebração do Contrato

  1. Este contrato de licença é celebrado aquando da primeira instalação pelo Licenciado, ao iniciar o Software ou ao começar a utilizar o Software de qualquer outra forma.
  2. Ao instalar, executar ou utilizar o Software de qualquer outra forma, o Licenciado declara que cumprirá as disposições deste Contrato e fica vinculado ao seu conteúdo.
  3. Se o Licenciado não concordar com os termos deste contrato, é obrigado a remover o Software.
  4. O contrato é celebrado por prazo indeterminado. O contrato não requer assinaturas físicas das partes vinculadas.

III. Direitos de Autor

  1. O Licenciante declara pelo presente que é o único criador independente do Software e que possui os direitos de propriedade intelectual sobre o mesmo.
  2. Todos os direitos sobre o Software e sobre quaisquer cópias do mesmo, incluindo, entre outros, direitos de título e patente, direitos de autor, marcas registadas, segredos comerciais e outros direitos de propriedade intelectual, permanecem propriedade exclusiva do Licenciante. Não é permitido remover, ocultar ou alterar avisos de direitos de autor, marcas registadas ou outros títulos de propriedade do Software. Em caso de violação deste ponto, o Licenciado pagará uma penalidade contratual de PLN 20.000.
  3. O software não infringe os direitos de propriedade intelectual de terceiros.
  4. O software está protegido pelas disposições da Lei de 4 de fevereiro de 1994 sobre Direitos de Autor e Direitos Conexos (Diário da República de 2006, N.º 90, item 631, com as alterações posteriores) e pelas disposições dos acordos internacionais sobre a proteção dos direitos de propriedade intelectual vinculativos para a Polónia.

IV. Concessão e âmbito da licença

  1. O Licenciante concede pelo presente ao Licenciado, desde que este continue a cumprir as disposições deste Contrato, um direito não exclusivo, intransferível, não sublicenciável e inalienável de utilizar o Software da forma prevista no Contrato.
  2. É proibida a utilização do Software para fins diferentes dos especificados nesta licença.
  3. O Licenciante reserva-se todos os direitos não expressamente concedidos ao Licenciado. O Licenciado não adquire a propriedade do Software, nem tem o direito de permitir que terceiros utilizem o Software.
  4. O Licenciado não pode, por si próprio ou através de terceiros:
    • a) utilizar o Software, no todo ou em parte, em extensão superior à expressamente permitida nesta licença,
    • b) recriar, descompilar, fazer engenharia reversa ou desmontar o Software,
    • c) modificar o Software, introduzir quaisquer adaptações, alterações no layout do Software ou fazer quaisquer outras alterações no Software,
    • d) corrigir quaisquer erros no Software ou encarregar terceiros da correção de erros no Software,
    • e) tentar remover, violar ou contornar medidas técnicas de segurança contra partilha, execução, reprodução ou divulgação não autorizadas do Software,
    • f) revender, reproduzir ou distribuir o Software de qualquer forma e para qualquer finalidade. Em particular, não pode fazer cópias deste software e disponibilizá-lo na rede,
    • g) distribuir, disponibilizar, alugar, arrendar ou emprestar o Software.
  5. O Licenciado tem direito a:
    • a) instalação do Software em todos os tipos de dispositivos em qualquer quantidade,
    • b) uma cópia de arquivo e de segurança do Software,
    • c) utilizar o Software de acordo com a sua finalidade prevista.

V. Limitação de responsabilidade do Licenciante

  1. O Licenciante não dá garantias, assegurações ou promessas além das expressamente estabelecidas neste Contrato, e o Licenciado assume o risco resultante das consequências da utilização ou incapacidade de utilização do Software.
  2. Na extensão permitida pela lei aplicável, o Licenciante não será responsável por perdas ou danos diretos, indiretos ou incidentais, incluindo, entre outros, perda de receitas, redução de custos não realizada, perda de dados ou aumento de custos do Licenciado ou qualquer outra perda financeira resultante da obtenção da licença, utilização, falha ou interrupção do funcionamento do Software, dispositivo ou informações e instruções incorretas sobre a espessura da camada de verniz fornecidas pelo programa. A limitação de responsabilidade anterior também se aplica se o Licenciante tiver sido informado da possibilidade de tais perdas. O Licenciante é apenas responsável por perdas ou danos causados por sua negligência grave ou ato intencional em seu prejuízo. A limitação de responsabilidade aplica-se a todas as reclamações de indemnização, independentemente da sua base legal, incluindo responsabilidade civil, contratual, pré-contratual e relações jurídicas quase-contratuais.
  3. O Licenciante declara que as leituras do programa, bem como a documentação técnica disponível, são apenas para fins informativos e não podem ser tratadas como um método de reparação e substituição de peças.
  4. O Licenciante declara que a aplicação, após o seu lançamento, guarda no dispositivo o histórico de comunicação com o dispositivo e os dados da aplicação.
  5. O Licenciante declara que, em conexão com o lançamento da aplicação pelo Licenciado e após aprovação da função “Enviar log”, o programa carregará os dados para o cliente de e-mail, através do qual enviará automaticamente para o Licenciante o histórico de comunicação guardado com o dispositivo, leituras da aplicação, versão da aplicação, versão do dispositivo, endereço de e-mail do utilizador, informações adicionais fornecidas pelo utilizador (por exemplo, no relatório), incluindo nome, apelido, endereço (se fornecido). A aplicação pode enviar dados adicionais em conexão com a ligação ao programa Google Analytics.
  6. O Licenciante declara que, devido ao lançamento da aplicação pelo Licenciado, o programa enviará automaticamente ao Licenciado (sem lançar quaisquer opções adicionais do programa) informações sobre erros da aplicação ou erros de ligação com o dispositivo.
  7. O Licenciado declara que concorda com o processamento das informações especificadas nas secções 4, 5, 6 e a sua recolha a fim de melhorar o funcionamento da aplicação.

VI. Disposições Finais

  1. O Licenciado não pode transferir a totalidade ou parte dos direitos ou obrigações decorrentes deste contrato de licença, em particular o direito de utilização do Software, a terceiros sem o consentimento prévio do Licenciante expresso por escrito, sob pena de nulidade.
  2. Em matérias não contempladas neste contrato de licença, aplicam-se as disposições da Lei de 23 de abril de 1964 do Código Civil polaco (Diário da República de 1964 N.º 16 item 93, com as alterações posteriores) e a Lei de 4 de fevereiro de 1994 sobre Direitos de Autor e Direitos Conexos (Diário da República de 2006, N.º 90, item 631, com as alterações posteriores).
  3. Quaisquer litígios relacionados com este contrato de licença ou dele resultantes serão resolvidos pelos tribunais comuns com jurisdição sobre a sede da empresa do Licenciante.

A especificação completa do dispositivo e aplicação NexPTG, bem como os requisitos de hardware, estão disponíveis em: https://nexdiag.com